Grande Evento !!!!
Convidamos nossos alunos para dar início a mais um ano letivo.
Local : EE Zenaide Lopes de Oliveira Godoy
Data : 02 de fevereiro de 2015
Sejam todos bem vindos.
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
sábado, 10 de janeiro de 2015
2015 começou!!!!!
Atenção ao calendário :
Atenção ao calendário :
Portaria
CGRH-1, de 7-1-2015
Fixa
datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e
estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE
75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas
do ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo
1º
- Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de
que trata a Portaria CGRH nº 4, DOE 16/12/2014, dar se a publicação
da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que
estará disponível, em 15/01/2015, no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet .
Parágrafo
único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso
participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá
comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da
atribuição.
Artigo
2º
- A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental,
aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação
Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e
aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que
trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de
28/11/2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I
- dia 21-01-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de
cargo, para:
a)
Constituição de Jornada;
b)
Composição de Jornada;
c)
Ampliação de Jornada;
d)
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II
– dia 22-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível
de Unidade Escolar, para:
a)
Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1
- aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2
- aos adidos em caráter obrigatório.
b)
Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1
- aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2
- aos adidos, em caráter obrigatório.
III
– dia 22-01-2015 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
IV
– dia 23-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:
a)
Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/1985,
aos titulares de cargo
a)1
os docentes deverão apresentar classificação final disponível no
GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações.
Caso
a classificação do docente não esteja contemplada com as
disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
b)
Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e
Adultos – CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014,
avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
c)
Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, aos
docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e
devidamente inscritos para 2015;
d)
Atribuição Sistema Prisional e Fundação Casa;
d.1
somente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos
Projetos em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos
para 2015;
e)
Recondução PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura;
e.1
somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2014,
na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de
Ensino, devidamente inscritos para 2015.
Parágrafo
Único
- As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/
unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi
atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da
LC 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV.
Artigo
3º
- A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental,
aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação
Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e
aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes contratados e
candidatos à contratação (remanescentes de concurso público)
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 75, de 28/11/2013, e será efetuada de acordo com o
cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início
em 26/01/2015, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente
divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I)
Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes
de função-atividade, na seguinte conformidade:
a)
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c)
ocupantes de função-atividade.
II)
Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a)
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)
celetistas;
c)
ocupantes de função-atividade.
III)
Fase 2 – Diretoria de Ensino, para:
a)
Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O”
com contrato vigente 2015;
b)
Atribuição da carga horária aos candidatos à contratação –
remanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado DOE
31-01-2014).
IV
- A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e
candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º
e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75,
de 28/11/2013 se processará na seguinte conformidade:
§
1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar
na seguinte ordem:
a)
Efetivos;
b)
Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)
Celetistas;
d)
Ocupantes de Função- Atividade;
e)
Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com
aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
f)
Contratados – remanescentes do Concurso, já atendidos na Etapa I,
com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
§
2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a)
Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b)
Candidatos à contratação.
§
3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos
da Pasta, observado o disposto no inciso IV do artigo 2º desta
Portaria.
Artigo
4º
- No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo
2º desta resolução recair em feriado no município sede da
Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja
amplamente divulgado.
Artigo
5º
- A partir de 29/01/2015, as Diretorias de Ensino poderão proceder à
atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução
SE 75, de 28/11/2013, aos docentes cadastrados no período de
inscrição para atribuição de classes e aulas.
Parágrafo
Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias
Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit
de docentes habilitados/ qualificados, poderão, a partir de
02/02/2015, abrir período de cadastramento emergencial, nos termos
da Resolução SE 23/2012.
Artigo
6º
- Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as
aulas pretendidas, a atribuição das aulas somente poderá ocorrer
posteriormente à atualização do sistema de formação curricular,
após nova classificação e atualização do sistema de atribuição
on line.
Artigo
7º
- As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem
funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes,
tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, serão atribuídas no
mês de março do ano subsequente, depois de esgotadas as aulas
regulares de Educação Física, no processo inicial de atribuição
de classes e aulas.
Artigo
8º
- As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA serão atribuídas
após o processo inicial de atribuição de classe/aulas, em período
a ser divulgado pela CGRH.
Artigo
9º
- As aulas do Professor Auxiliar – PA serão atribuídas após a
avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de
recuperação.
Artigo
10
- As aulas de LEM – Inglês, "Early Bird" somente poderão
ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo
11
- A atribuição de classe/ aulas deverá ser realizada pelas
unidades escolares/ Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já
utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line
será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento
oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo
12
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
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